Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno
Instrução Normativa SEC nº 001/2009 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 237 TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Biblioteca “Poeta Silva Freire”, vinculada à Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. TÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Nor- mativa, considera-se: I – Sistema de Automação de Bibliote- cas (Siabi): é utilizado para atendimento e gerenciamento das informações de do- cumentos e usuários cadastrados; II – Classificação Decimal Universal (CDU): é um sistema internacional de classificação de livros e documentos. Baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em 10 (dez) classes principais, e estas podem ser infinitamente divididas numa hie- rarquia decimal, utilizando-se de sinais auxiliares para indicar vários aspectos especiais de um assunto ou a relação entre assuntos; III – Catalogar: consiste em registrar e organizar diversas informações sobre um determinado documento ou conjunto de documentos, com a finalidade de integrá- -los em umnúcleo, permitindo, posterior- mente, a recuperação da informação. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 3° São responsabilidades do Biblio- tecário: I – planejar, administrar, coordenar, con- trolar e avaliar as ações da Biblioteca; II – organizar e dirigir os serviços de do- cumentação; III – executar os serviços de CDU e Ca- talogação; IV – gerenciar o Siabi; V – zelar pelos bens e garantir a harmonia do ambiente para o bom funcionamento da Biblioteca; VI – registrar, classificar, catalogar, contro- lar e orientar a circulação de acervo em regime de empréstimos, principalmente, no que concerne aos prazos de devolução; VII – reter, temporariamente, pastas, bol- sas, mochilas e volumes portados pelos usuários; VIII – reter a saída dos materiais não au- torizados; IX – efetuar o cadastro dos usuários; X – solicitar, a qualquer momento, a iden- tificação do usuário para fins de manuten- ção da ordem e segurança; XI – tratar os usuários com a devida aten- ção e profissionalismo; XII – não permitir que usuários fumem, consumam alimentos e/ou bebidas no re- cinto da Biblioteca. Art. 4° São responsabilidades dos usuá- rios: I – não danificar o material bibliográfico, equipamentos e instalações; II – tratar com respeito e educação os ser- vidores da Biblioteca e os outros usuários; III – manter-se em silêncio no recinto da Biblioteca; IV – deixar seus pertences, antes do acesso às estantes e das consultas, alocados no guarda-volumes; V – solicitar o cadastro para retirada de material do acervo da Biblioteca, no caso de servidores do Tribunal de Contas;
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