Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SCI nº 002/2009 24 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 002/2009 – Versão 03 Unidade Responsável: Coordenadoria-geral do Sistema de Controle Interno Unidade Executora: Coordenadoria-geral do Sistema de Controle Interno Dispõe sobre a realização de auditorias internas e inspeções no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo art. 21, XXX, da Resolução Normativa n° 14/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e Considerando o disposto na Lei Com- plementar Estadual n° 295, de 28 de dezem- bro de 2007, que dispõe sobre o Sistema In- tegrado de Controle Interno do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Comple- mentar Estadual n° 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Estadual n° 9.277, de 18 de dezembro de 2009, que dis- põe sobre a Estrutura Organizacional do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 14, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 30, de 27 de novembro de 2012, que regulamenta o Sistema de Con- trole Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso e revoga a Resolução Normativa n° 7/2010; e Considerando a necessidade de estabele- cer normas e procedimentos para a realização de auditorias internas e inspeções, no Tribu- nal de Contas do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer normas e procedimen- tos para a realização de auditorias internas e inspeções, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Coordenadoria-geral do Sistema de Con- trole Interno, como Unidade Executora das atividades de auditoria interna e inspeção, e as demais Unidades da estrutura organizacio- nal, que ficam sujeitas às auditorias internas e inspeções.

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