Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno
Instrução Normativa SCI nº 002/2009 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 25 TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Nor- mativa, considera-se: I – Auditoria Contábil: exame dos regis- tros e documentos e coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de obter ele- mentos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princí- pios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico- -financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas; II – Auditoria de Acompanhamento da Gestão: aquela realizada no decorrer dos processos de gestão, como objetivo de atu- ar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma determinada Unidade adminis- trativa; III – Auditoria de Avaliação da Gestão: tem como objetivo a emissão do Parecer do Controle Interno sobre as Contas Anu- ais prestadas pelo Presidente do TCE-MT, compreendendo entre outros os seguintes aspectos: exame das peças que instruem o processo de prestação de Contas Anuais; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verifica- ção da eficiência dos sistemas de contro- les administrativos e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinen- te; medição e avaliação da execução das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, exami- nando a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente; IV – Auditoria Interna: verificação da qualidade do Sistema de Controle Inter- no, ou seja, aferição, por meio de revisão e avaliação regular dos procedimentos de controle existentes nas atividades contábeis, financeiras, administrativas, operacionais e técnicas das Unidades do TCE-MT; V – Auditoria em Tecnologia da Infor- mação: objetiva assegurar a adequação e privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de pro- cessamento de dados, abrangendo segu- rança do banco de dados, segurança de rede e segurança física, sendo observadas as diretrizes estabelecidas e a legislação es- pecífica; VI – Auditoria Especial: e xame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomumou extraordinária, sen- do realizada para atender determinação do Presidente do TCE-MT; VII – Auditoria Operacional: atua nas áreas inter-relacionadas do TCE-MT, ava- liando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recur- sos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, voltado a medir a efetividade na observância das rotinas in- ternas e procedimentos de controle, bem como apresentar recomendações para seu aprimoramento; VIII – Inspeção: instrumento utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a eco- nomicidade de atos e fatos específicos pra- ticados por responsáveis pelos sistemas ad- ministrativos e executores de tarefas, bem como apurar denúncias e representações.
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