Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SCL nº 003/2011 82 INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N° 003/2011 – Versão 02 Unidade Responsável: Secretaria de Gestão Unidade Executora: Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias Dispõe sobre normas e procedimentos para o acompanhamento da vi- gência dos contratos e da celebração de aditivos contratuais no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo artigo 21, XXX, da Resolução Normativa n° 14/2007 do Tribunal de Contas; e Considerando o disposto nos artigos 60 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993; Considerando o disposto na Lei Com- plementar Estadual n° 295, de 28 de dezem- bro de 2007, que dispõe sobre o Sistema In- tegrado de Controle Interno do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Com- plementar Estadual n° 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Lei Esta- dual n° 9.277, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 14, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando o disposto na Resolução Normativa n° 30, de 27 de novembro de 2012, que regulamenta o Sistema de Controle In- terno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e revoga a Resolução Normativa n° 7/2010; e Considerando a necessidade de estabele- cer normas e procedimentos de controle de vigência e aditamento contratual. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer normas e procedimen- tos para o acompanhamento da vigência dos contratos e a celebração de aditivos contratu- ais no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). TÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange o Fiscal de Contrato, o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias e a Presi- dência.

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