Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno
Instrução Normativa SCL nº 003/2011 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 83 TÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Nor- mativa, considera-se: I – Contrato Administrativo: ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular (pes- soa física ou jurídica) ou outra entidade administrativa para consecução de obje- tivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administra- ção, segundo o regime jurídico de direito público; II – Empenho: ato emanado de auto- ridade competente que cria para a Ad- ministração, obrigações de pagamento, pendente ou não de implemento de con- dição, compreendendo a autorização e a formalização; III – Fiscal de Contrato: representante da Administração, responsável pelo acom- panhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e fi- nanceiras da Administração Pública; IV – Processo Administrativo: sucessão encadeada de atos, juridicamente ordena- dos, destinados à obtenção de um resul- tado final, que consubstancia uma deter- minada decisão sobre certa controvérsia de natureza administrativa; V – Reserva Orçamentária: procedi- mento utilizado para tornar indisponível, determinado valor, na dotação orçamen- tária autorizada do Órgão, até o limite desta, em um determinado programa de trabalho, natureza de despesa e fonte de recurso, decorrente de previsão para sua utilização por meio de uma solicitação de despesa; VI – Sistema Fiplan: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso: ferramenta tecnológica que processa a execução or- çamentária, financeira, patrimonial e con- tábil dos órgãos e entidades da Adminis- tração Estadual; VII – Termo Aditivo: instrumento pelo qual se formaliza alterações no contrato original firmado, efetuando-se acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, re- pactuações, além de outras modificações admitidas na Lei Federal n° 8.666/1993; VIII – Termo de Referência (TR): docu- mento utilizado para a solicitação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, contendo os elementos capazes de propi- ciar a avaliação do custo pela Adminis- tração, diante de orçamento detalhado, considerando preços praticados no mer- cado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimentos e o prazo de execução do contrato; IX – Unidade solicitante: Unidade que, após identificar suas necessidades, elabora o TR e solicita a contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como aquisições de bens para atender o interesse público do TCE-MT. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4° São responsabilidades do Fiscal de Contrato: I – coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabi- lidade e emitir respectivos relatórios; II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – controlar o prazo de vigência do con- trato sob sua responsabilidade.
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