III – Critérios de auditoria:
• Art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93.
IV – Procedimentos de auditoria:
1.
Verificar se foram emitidos pareceres, técnicos e jurídicos,
com relação às minutas de edital, dos contratos e das dis-
pensas e inexigibilidades acima de R$ 8.000,00 (compras
e serviços em geral) ou R$ 15.000,00 (obras e serviços de
engenharia. Atentar-se ao percentual de 20% - R$ 16.000,00
e R$ 30.000,00 para consórcios públicos, sociedades de
economia mista, empresa pública e autarquias/fundações
qualificadas como agências executivas.
2.
Analisar se há consistência e coerência nos pareceres, ten-
do em conta os elementos presentes no processo e se as
datas/prazos em que foram elaborados sugerem análise
tão-somente
pro forma
.
V – Possíveis achados:
• Ausência de parecer técnico e/ ou jurídico.
• Pareceres técnico e/ ou jurídicos inconsistentes.
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