Page 64 - Matriz de Planejamento Vol I

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III – Critérios de auditoria:
• Arts. 3º e 21 da Lei nº 8.666/93;
• Art. 3º da Lei nº 10.520/2002;
• Acórdão TCU nº 682/2006 – Plenário; e
• Acórdão TCU nº 403/99 – Plenário.
IV – Procedimentos de auditoria:
1.
Identificar o documento que registre a data de divulgação
do instrumento convocatório. A verificação deve se dar
conforme a modalidade de licitação realizada, da seguinte
maneira:
1.1 Concorrência –
o edital deve ser divulgado com an-
tecedência mínima de 30 dias. No caso de se tratar de
uma concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e
preço, ou ainda, empreitada integral, o prazo mínimo
será de 45 dias.
1.2 Tomada de Preços –
o edital deve ser divulgado com
antecedência mínima de 15 dias. No caso de se tratar
de uma tomada de preços do tipo menor técnica ou
técnica e preço, o prazo mínimo será de 30 dias.
1.3 Convite -
o edital deve ser afixado em local apropriado
(público) com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Todavia, por não haver necessidade de publicação, é
de difícil comprovação a divulgação do convite. Assim,
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