III – Critérios de auditoria:
• Arts. 3º, § 1º, I, 27 a 30 da Lei nº 8.666/93;
• Art. 4º da Lei nº 10.520/02;
• Acórdão TCU nº 10/2006 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 99/2005 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 473/2004 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 808/2003 – Plenário;
• Acórdão TCU nº 1.237/2002 – Plenário; e
• Acórdão TCU nº 346/2002 – Plenário.
IV – Procedimentos de auditoria:
• Constatar se há exigência de amostras de todos os licitantes,
e não apenas do primeiro classificado, provisoriamente,
quanto ao preço.
V – Possíveis achados:
• Restrição ao caráter competitivo do certame mediante
exigência de amostras de todos os licitantes.
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