Page 89 - Matriz de Planejamento Vol I

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2.
Comparar o ramo de atuação com o objeto da licitação e
concluir se o objeto da licitação condiz com a razão social e
a atividade econômica (principal e secundária), e se houve
contratação de empresa de ramo distinto do objeto licitado.
Observação:
Sugere-se que a consulta seja realizada diretamente no
site
Sefaz (CNAE) por facilitar a análise. No caso, o re-
ferido
site
aplica-se apenas aos contribuintes do ICMS.
V – Possíveis achados:
• Incompatibilidade entre objetivo social de licitante e o
objeto da licitação.
• Indícios de licitação montada devido à incompatibilidade
do objeto da licitação com o objeto social de licitante.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE-MT nº 17/2010:
G_13. Licitação_a Classificar_13.
Ocorrência de irregula-
ridades nos procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/1993; Lei
nº 10.520/2002; e demais legislações vigentes).
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