• Omissão no dever de revogar;
• Revogação de licitação não baseada em fato superveniente;
• Revogação de licitação não adequadamente motivada;
• Revogação de licitação não assegurado o direito ao con-
traditório;
• Impugnações procedentes denegadas ou com motivação
insuficiente;
• Não-abertura de prazo para recursos quanto à habilitação; e
• Indícios de procedimentos fraudulentos na condução
do processo licitatório indicando possível ocorrência de
direcionamento de licitação ou licitação montada.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE-MT 17/2010:
G_13. Licitação_a Classificar_13.
Ocorrência de irregula-
ridades nos procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/1993; Lei
nº 10.520/2002; e demais legislações vigentes).
VII – Possíveis Responsáveis:
• Gestor máximo;
• Ordenador de Despesas;
• Membros da Comissão de Licitação; e
• Pregoeiro.
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