• Prorrogação de vigência sem previsão contratual.
• Prorrogação de prazo de execução do objeto contratual
sem justificativa.
• Enquadramento indevido do objeto como serviço con-
tinuado.
• Recebimento de objeto, ou seu atesto, em desacordo com
o efetivamente contratado, executado ou fornecido.
• Superfaturamento quantitativo.
• Inexecução total ou parcial do objeto.
• Ausência/ineficiência dos controles internos relativos
ao estoque.
VI – Classificação de Irregularidade – Resolução
Normativa TCE/MT nº 17/2010:
HB 03. Contrato_Grave_03.
Prorrogação indevida de con-
trato de prestação de serviços de natureza não continuada com
fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
H_ 06. Contrato_a Classificar_06.
Ocorrência de irregula-
ridades na execução dos contratos (Lei nº 8.666/1993 e demais
legislações vigentes).
H_ 09. Contrato_a Classificar_09.
Prorrogação de con-
trato de prestação de serviços de natureza continuada sem a
devida previsão editalícia ou contratual (art. 55, IV, da Lei
nº 8.666/93).
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