II – Fontes de informação:
• Ato de designação formal do fiscal do contrato.
• Livro de registro de ocorrências, falhas e deficiências
na execução do contrato.
• Cadastro de fornecedores.
III – Critérios de auditoria:
• Arts. 67, caput e § 1º e 68 da Lei nº 8.666/93.
IV – Procedimentos de auditoria:
1.
Verificar se o gestor do órgão/entidade designou for-
malmente um representante ou uma equip
e para acom-
panhar e fiscalizar a execução do contrato ou assumiu o
risco pela má ou irregular execução do objeto. Em caso
positivo, verificar se o fiscal (ais) possui (em) a experiência
técnica necessária (os) ao acompanhamento e controle do
serviço que está sendo executado.
2.
Solicitar os registros procedidos pelo representante da
Administração, em cadastro ou controle auxiliar, quanto
às ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
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