• Procedimento de auditoria:
Ações, atos e técnicas sistemati-
camente ordenados, em sequência racional e lógica, a serem
executados durante os trabalhos, indicando ao profissional de
auditoria governamental o que e como fazer para realizar seus
exames, pesquisas e avaliações, e como obter as evidências
comprobatórias necessárias para a consecução dos objetivos
dos trabalhos e para suportar a sua opinião.
• Achado de auditoria:
Os achados ocorrem quando a situação
encontrada não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
• Posssíveis responsáveis:
são os agentes públicos que, geralmen-
te, são arrolados ao processo para apresentar as justificativas
para aquele tipo de irregularidade. No entanto, a atribuição
de responsabilidade deve ser verificada caso a caso conside-
rando-se a conduta individual de cada agente, o período de
exercício no cargo, o nexo de causalidade entre a conduta e
a irregularidade e ainda a sua culpabilidade (aspecto que se
refere à verificação da boa-fé e, considerando-se como parâ-
metro o gestor médio, se haveria a possibilidade do agente
ter adotado conduta diferente.
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