O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública
12 As atividades estatais devem ser realizadas com observância aos princípios constitucionais que norteiam a administração pú- blica. Dentre eles, os mais importantes são aqueles expressos no caput do artigo 37 da Constituição Federal/88: • Legalidade – obediência à lei; • Impessoalidade – inexistência de preferências, privilégi- os ou diferenciações que não sejam previstos na lei; • Moralidade – princípios éticos de justiça e probidade; • Publicidade – visibilidade e transparência das ações públi- cas; e • Eficiência – desempenho satisfatório das atividades, a fim de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos. A Constituição atribui a cada um dos poderes do Estado de- terminada função típica, sem prejuízo do desempenho de outras funções atípicas. Destacam-se as funções típicas dos poderes: • Legislativo – funções legislativa e de fiscalização; • Executivo – função administrativa; • Judiciário – função jurisdicional. O governo municipal está organizado pelos Poderes Execu- tivo (exercido pelo prefeito municipal) e Legislativo (exercido pela Câmara Municipal). O PODER EXECUTIVO A principal função do Poder Executivo é administrar. Essa é a chamada função típica, que impõe a responsabilidade de ob - servar as determinações das Constituições Federal e Estadual, das Capítulo I – O município e suas competências
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