O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública
14 para a solução dos diversos problemas existentes no município. A função administrativa constitui a principal responsabilidade do prefeito, que deve formular e executar políticas públicas com efetivi- dade de resultados, além de buscar a utilização de parcerias, a racio- nalização dos gastos, o abandono de práticas clientelistas, a capacita- ção de pessoal, a realização de obras, serviços e atividades de interesse comum, a prestação de contas de sua administração, etc. Cabem também ao prefeito as funções políticas, como a de representar o município em todas as circunstâncias, articular com o Poder Legislativo, buscar a celebração de convênios ou obter benefícios ou auxílios para seu município, bem como convocar extraordinariamente a Câmara de Vereadores, quando necessário. O prefeito participa do processo legislativo, cabendo-lhe, em determinados casos, a iniciativa das leis, bem como a sanção ou veto. O vice-prefeito O vice - prefeito é o substituto do prefeito nos afastamentos e o seu sucessor imediato, no caso de vac â ncia. Outras atribuições também podem ser conferidas ao vice - pre - feito, conforme disposto na Constituição Estadual e na Lei Org â- nica do município, tais como auxiliar o prefeito, sempre que for por ele convocado para missões especiais, bem como supervisio - nar e coordenar diferentes atividades da prefeitura. O PODER LEGISLATIVO O Poder Legislativo Municipal apresenta - se à população por meio das C â maras de Vereadores, cujas atribuições são, em geral, enumeradas minuciosamente nas leis org â nicas municipais Capítulo I – O município e suas competências
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