O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública
16 É dever da Câmara de Vereadores estruturar seus serviços ad- ministrativos e financeiros, tendo no seu presidente o seu repre- sentante legal, a quem cabe exercer as funções de administração; dirigir os trabalhos na Câmara Municipal; manter a ordem interna; interpretar e fazer cumprir o regimento; conceder e moderar a palavra nos debates, entre outras funções. O Plenário é o órgão máximo da Câmara, onde ocorrem as deliberações relativas às atividades legislativas, bem como as de- cisões de natureza administrativa ou de fiscalização do Executivo. O Vereador O vereador é um agente político eleito pela população, por voto direto e secreto. Toma posse em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, para um mandato de quatro anos. São condições necessárias à elegibilidade de vereador: I. a nacionalidade brasileira; II. o pleno exercício dos direitos políticos; III. o alistamento eleitoral; IV. o domicílio eleitoral no município; V. a filiação partidária; VI. a idade mínima de dezoito anos. O subsídio do vereador é fixado em cada legislatura para a seguinte, com possibilidade de reajuste durante o mandato ex - clusivamente mediante revisão geral anual, sendo vedada a con - cessão de 13 º salário, remuneração de férias, bem como o paga - mento de indenização por participação em sessões extraordinárias. O vereador é o principal porta - voz dos interesses da comuni - dade, devendo cumprir suas responsabilidades em benefício do Capítulo I – O município e suas competências
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