O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública
17 Capítulo I – O município e suas competências interesse público e não do particular. Deve agir com ética e decoro parlamentar no exercício de suas funções. São algumas de suas atribuições: participar dos trabalhos da Câmara; propor convocação e participar de audiências públicas; debater os assuntos da ordem do dia; discutir assuntos de interesse do município nas sessões do Poder Legislativo; apresentar projetos de lei; fiscalizar as atividades do prefeito municipal; fazer denúnci- as, nos termos da lei; solicitar informações diversas e apresentar requerimentos convocando o prefeito para explicações. LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ALGUNS DESTAQUES T odos os atos do administrador público devem estar subordi - nados às Constituições Federal e Estadual e às leis, em espe - cial, a Lei Org â nica Municipal, as leis orçamentárias, a lei de Licita - ções e Contratos e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Uma das importantes atribuições do TCE/MT é responder às consultas formuladas pelas autoridades competentes, auxiliando na com - preensão da legislação em vigor, possibilitando a prevenção de
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