O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública

O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública

19 mulado anualmente entre governo e sociedade sobre ações a se- rem implementadas pelo poder público. Nos municípios, cabe ao prefeito municipal elaborar o proje- to de Lei Orçamentária (LOA) que, por determinação constitucio- nal, deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Admi- nistração Pública para um período de quatro anos e a LDO define as metas e prioridades para cada ano e orienta a elaboração da LOA. Esses três instrumentos legais (PPA, LDO e LOA) compõem o processo orçamentário e são fundamentais para o futuro do mu- nicípio, uma vez que norteiam a atuação do gestor no interesse da coletividade. Nenhum investimento poderá ser realizado se não tiver autorização no orçamento. Para a formulação da proposta, é imprescindível que o prefeito municipal assegure à sociedade, representada por associações co- munitárias, partidos políticos, sindicatos de classe, empresários, etc., a possibilidade de participar da definição das ações prioritárias. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000) P romulgada no ano 2 000, essa lei é considerada um “divisor” no que se refere à responsabilidade na gestão fiscal brasileira por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para uma atuação responsável na arrecadação de receitas e na realização de despesas públicas, impondo um novo padrão de conduta fiscal aos gestores, destacando - se o planejamento, o controle, a trans - parência e a responsabilidade como premissas básicas. A LRF exige dos gestores compromissos com o orçamento e com as metas que devem ser apresentadas e cumpridas pelos po - Capítulo I – O município e suas competências

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=