O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública
22 O poder público é o agente do bem comum. Por isso, tem como dever absoluto a busca da satisfação dos in - teresses dos cidadãos, especialmente aqueles relativos à educação, saúde, segurança, saneamento, energia, transporte coletivo, etc. Para o atingimento desse objetivo, é indispensável a realização de despesas, que serão necessariamente custeadas por dinheiro que pertence ao povo. Nessa relação, impõe - se ao administrador público o dever de assegurar ao cidadão a participação na definição das prioridades de interesse da coletividade, bem como de prestar contas da sua atuação. Isso é o mínimo a que o povo tem direito. Assim agindo, o gestor compartilha com os cidadãos e organismos de controle a responsabilidade pela gestão dos recursos públicos e, principal - mente, pelos seus resultados. O ATODE CONTROLAR A ADMINISTRA ÇÃ O P ÚB LICA O termo “ controlar ” traz sempre a idéia central de verificação e disciplina do exercício de atividades. Na Administração Pública, a mais moderna e importante função do controle é influen- ciar o processo decisório com o objetivo de atingir resultados que satisfaçam as necessidades do cidadão. A ação do controle não pode ser considerada, portanto, como entrave à ação do gestor. Pelo contrário, o controle é o processo pelo qual a administração se assegura, tanto quanto possível, que a organização segue os planos e as políticas estabelecidas. Capítulo II – O Controle da Administração Pública
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