O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública
27 Controle externo pela Câmara Municipal E m determinadas hipóteses, a C â mara Municipal exerce o con - trole externo da Administração Pública diretamente, valen - do - se de sua estrutura, independentemente da colaboração de qualquer outro órgão estatal. É o que se dá, por exemplo, nas comissões parlamentares de inquérito, no julgamento dos crimes de responsabilidade do pre - feito municipal, na convocação de secretários para prestar escla - recimentos, etc. Entretanto, ao lado dessa possibilidade, compete ainda à C â- mara Municipal exercer outras atividades controladoras, com o auxílio do Tribunal de Contas, a exemplo do julgamento da pres - tação de contas anual do prefeito municipal, que exige a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas. O controle externo pelo Tribunal de Contas A Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em conta que a gestão pública responsável depende da atuação de um sistema de controle eficaz, valorizou a atuação dos Tribunais de Contas. Além de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do con - trole externo, os Tribunais de Contas exercem uma série de ou - tras atribuições que lhe são próprias, exclusivas, sem qualquer interferência do Poder Legislativo. É o caso do julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, di - nheiros e valores públicos. Outro exemplo é a apreciação, para fins de registro, dos atos de aposentadoria, reforma e pensão e de admissão de pessoal. Capítulo II – O Controle da Administração Pública
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