O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública

O Prefeito, o Vereador e o e o Controle da Administração Pública

29 como objetivo principal disponibilizar informações para o con- trole por parte do cidadão. O controle exercido por outras instituições A C â mara Municipal e os Tribunais de Contas não atuam sozi - nhos no controle do uso de dinheiro público nos municípios. Existem outras instituições governamentais que também partici - pam do processo de controle, cada qual com sua responsabili - dade específica, destacando - se o Tribunal de J ustiça, o Ministé - rio Público, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União, os Ministérios da Educação e da Saúde, as Secretarias de Estado, etc. CONTROLE SOCIAL N a Administração Pública, há uma verdade soberana: quem paga imposto precisa saber como e onde seu dinheiro é aplicado. O município é o ambiente propício para que o cidadão exer - ça plenamente a sua cidadania, por meio da participação nas de - cisões que lhe afetam diretamente e da fiscalização de ações ad - ministrativas dos governantes locais. O prefeito que não incentiva e não garante a participação po - pular na administração pratica crime de responsabilidade, por negar execução da lei e da Constituição, e incorre em crime de improbidade administrativa, por atentar contra os princípios da Administração Pública. Isso não é faculdade conferida ao admi - nistrador. Pelo contrário, é sua obrigação. As ações governamentais devem ser todas norteadas pelo in - teresse público. Não há mais espaço para o governante auto - sufi - Capítulo II – O Controle da Administração Pública

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