Os conselhos municipais de políticas públicas em Mato Grosso: mapeamento, desempenho e perspectivas

Os conselhos municipais de políticas públicas em Mato Grosso: mapeamento, desempenho e perspectivas

Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas em Mato Grosso Mapeamento, desempenho e perspectivas 107 formular e controlar a execução das políticas públicas. Apesar de seu papel estratégico para qualificar a participação da sociedade civil, fazer o accountability societal , especialmente, no sentido de propor, definir, monitorar e políticas públicas (SO- TERO DA SILVA, 2010, p. 31), estes ainda se encontram frágeis e com pouca capacidade de intervir no rumo das políticas públicas, dependentes de condições sociais, políticas e institucionais ainda não totalmente exploradas e identificadas. Todo este processo, ainda só é possível a partir de um am- plo alinhamento conjuntural que tem início na promulgação da Constituição Federal de 88 e, posteriormente, as demais legislações que regem a administração pública brasileira determinaram aos tribunais de contas o dever de fiscalizar a gestão fiscal, na busca do equilíbrio das contas públicas. Esta unicidade de conceitos passa pelo fato de que esta mesma Carta Magna trouxe a obrigatoriedade de existência de controle interno nos órgãos e poderes, e instituiu diferentes mecanismos de controle social da gestão pública e, em diversos momentos, do processo de orçamentação pública. Passa a ser fundamental crista- lizar a ideia do “tripé de controles” (interno, externo e social), bem como a necessária articulação entre os mesmos para o alcance de uma maior eficácia do controle dos gastos públicos. Atuando mais profundamente no conhecimento, é preciso que se tenha um entendimento minimamente aceitável sobre como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tornou obrigatório o diálogo e a inserção do cidadão no processo de gestão, a transparência das in- formações relacionadas às contas públicas e a discussão dos planos orçamentários com a sociedade, fato que remete ao cenário legal de participação da sociedade, com o reforço da Lei Complementar nº 131/09 e da Lei nº 12.527/11, que garantiram a acessibilidade e a transparência total das informações sobre as atividades públicas ao cidadão.

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