Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
13 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades s. a elaboração e a publicação na Internet de “Plano de Ação Anual”, contemplando às ações a serem desenvolvidas e suas as atividades, devendo ser apresentada ao Titular do Tribunal de Contas; t. a elaboração e a publicação na Internet de “Relatório de Gestão Anual”, bem como a sua apresentação ao titular do Tribunal de Contas; u. a definição de metas e indicadores de desempenho; v. a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) , Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal; w. a elaboração e a publicação da “Carta de Serviços ao Usuário”; x. a regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviço Público. III – Aptidões desejáveis ao Ouvidor e/ou Gestor da Ouvidoria O Ouvidor é a pessoa que irá mediar as relações, facilitando o diálogo e possibili- tando que de modo preventivo ocorram ações corretivas com vistas a se evitar danos, atendendo a sociedade frente aos seus anseios, decorrendo disso a grande importância deste cargo junto à Instituição. Dada essa importância, e também pela necessidade de se zelar pelas informações e pelos dados sensíveis que a Ouvidoria trata, a Instituição deve ter cautela na escolha do Gestor, sendo necessário que a norma no capítulo em que regulamentar a matéria, fixe parâmetros mínimos e necessários para escolha e desempenho das atividades. O Ouvidor e/ou Gestor devem ser pessoas abertas ao diálogo, flexíveis e acessíveis a qualquer momento, estando dispostos a escutar e a mediar conflitos, que conheçam procedimentos internos e externos necessários para o efetivo cumprimento das atividades de Ouvidoria. Frente a isso, ao tratar das aptidões do Ouvidor e/ou do Gestor da Ouvidoria, a nor- ma deve observar a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica, Regimento Interno e outras normas dos Tribunais de Contas, buscando sempre dispor quanto: a. As responsabilidades, em especial quanto a necessidade de o: I. aprovar planos de gestão e operativo anual de ações; II. propor iniciativas de fomento ao controle social e transparência quando da elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas; III. orientar os trabalhos de Ouvidoria, assegurando uniformização, eficiência e coerência zelando sempre pela qualidade; IV. encaminhar relatórios periódicos à Presidência do Tribunal; V. dar ciência a gestão máxima do Órgão quando unidades internas se man-
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