Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

16 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil da abertura da manifestação. Outro ponto que merece destaque é quanto a identificação do manifestante, a qual não poderá conter exigências que inviabilizem a sua manifestação. Cada Tribunal verifi- cará a melhor maneira de captar dados e fomentar o controle social, não existindo óbice para o recebimento de manifestações anônimas e identificadas (gravadas ou não com sigilo os dados). As manifestações registradas junto à Ouvidoria que demandarem ação imediata do Tribunal, receberão tramitação célere, evitando a perda de objeto da manifestação junto a Corte de Contas. Em situações que o teor da manifestação recebida pela Ouvidoria seja diverso do que é realmente solicitado, poderá o Ouvidor ou servidor por ele designado, reclassificá-la com o assunto que melhor atenda a manifestação. A Ouvidoria poderá solicitar a complementação das manifestações que não aten- dam os critérios mínimos para sua tramitação, estipulando prazo para realização. Nos casos de ausência de complementação por parte do cidadão, a Ouvidoria poderá finalizar/ arquivar a manifestação. Competirá ainda à unidade realizar a análise de triagem das manifestações, em pra- zo normatizado, observando os princípios da celeridade e eficiência. Quando observado os requisitos de recebimento e não for possível responder o manifestante de imediato, será encaminhada a manifestação para análise da unidade responsável, que deverá analisar e/ou corrigir a suposta impropriedade, visando o contato com o manifestante no prazo estipulado. Diante do exposto, sugere-se que o capítulo que tratar dos procedimentos de Ouvi- doria disponha no que couber quanto à: a. disponibilização de canal de recebimento das manifestações, sendo eles: siste- ma on-line da Ouvidoria ( Internet ), correspondência convencional, pessoalmente, telefone e e-mail ; b. necessidade das manifestações apresentadas pessoalmente e por contato te- lefônico, serem levadas a termo; c. quanto a identificação do manifesante; d. observância da ordem cronológica das manifestações ressalvadas as urgências; e. emissão de comprovante/protocolo de recebimento; f. classificação das manifestações; g. possibilidade de complementação de informações; h. triagem da manifestação pela Ouvidoria; i. viabilidade de encaminhamento da manifestação para adoção de providências pela unidade competente, conforme disposições internas da Instituição.

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