Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

17 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades VII – Prazos O capítulo que tratar do assunto, deverá abordar os prazos a serem observados pe- las Ouvidorias dos Tribunais de Contas e pelas unidades responsáveis pelo atendimento das manifestações, observadas as realidades Institucionais, sendo os prazos aqui con- signados como mera sugestão. O tempo para apresentação de resposta conclusiva as manifestações será de 30 (trinta) dias, podendo ser dilatado, desde que de forma expressamente justificada, por mais 30 (trinta) dias. O capítulo deverá consignar a natureza das respostas enviadas pela Ouvidoria: a. resposta inicial; b. reposta intermediária; e/ou c. resposta conclusiva. As unidades competentes responderão aos pedidos da Ouvidoria dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da manifestação na Unidade, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Cumpre ressaltar, que nada impede que uma norma interna estabeleça prazo inferior, visando o princípio da celeridade. Observa-se que, considerando as prorrogações de prazo, a Ouvidoria terá um prazo total de 60 (sessenta) dias para fornecer uma resposta conclusi- va, sendo que a Unidade responsável pela análise, manifestação e adoção de providências terá até 40 (quarenta) dias para prestar esclarecimentos e informar as medidas adotadas. Os prazos em atendimento aos pedidos de complementação de informação, deve- rão ser especificados por cada Tribunal, observando o princípio da celeridade, eficiência, eficácia, bem como as normas regimentais. Assim, o capítulo que tratar dos prazos deverá dispor no que couber, diante da rea- lidade institucional, minimamente quanto a: a. resposta conclusiva da manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias; b. prorrogação de prazos em igual período, desde que de forma devidamente jus- tificada; c. prazos para análise, manifestação e adoção de providências, observado o prazo limite em cada caso; d. possibilidade de prazo para complementação da manifestação pelo manifes- tante; e. periodicidade para elaboração e disponibilização de relatórios sobre as ativida- des de Ouvidoria.

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