Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
19 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades X – Relatórios A Ouvidoria deverá elaborar e disponibilizar, no seu âmbito de ação, relatórios sobre: a. as suas atividades; b. atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e c. atendimento a Lei de Proteção e Participação dos Usuários do Serviço Público. (Lei nº 13.460/2017). Conforme a natureza do relatório, sugere-se a observância de normas institucionais para a integral disponibilização dos citados relatórios.
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