Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

24 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil ELEMENTOS RECOMENDADOS TÍTULO OBSERVAÇÃO SIC – Serviço de Informação ao Cidadão A exemplo do art. 9º da LAI. Preferencialmente, vinculado à Ouvidoria. Atentar-se as prescrições Lei nº 13.460/2017 em especial ao Capítulo IV. Pedido de Acesso à Informação A exemplo dos arts. 10 ao 20 da LAI. Tratamento de pedidos de aces- so à informação que os TCs não disponham. Conforme disposto no art. 11, § 1°, inc. III da LAI. Tratamento de pedidos de acesso a informação genéricos, despro- porcionais ou desarrazoados ou que necessitem trabalhos adicio- nais (negativas de acesso). A exemplo do que dispõe o Decreto Federal nº 7724/2012, no seu art. 13. Instâncias de recurso. Fazendo analogia do art. 15 ao 20 da LAI. Sugere-se a utilização de no máximo duas instâncias: Exemplo: • Presidência • Pleno ou Conselho Superior Administrativo Restrições de acesso à informa- ção (Classificação, reclassifica- ção e desclassificação) Sugere-se observar as disposições estabelecidas no capítulo IV da LAI. Atentar-se para as prescrições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Responsabilidades Sugere-se observar: • os Códigos de Ética instituídos; • a Lei nº 12.527/2011, em seu capítulo V. Disposições Finais De acordo com o cenário de cada Tribunal de Contas. Transparência Ativa: Para os Portais da Transparência dos Tribunais de Contas, bem como para os Portais dos Juris- dicionados. Conforme disposto no art. 8º, § 1°, incisos I a VI da LAI. Conforme art. 30, incisos e parágrafos. Sugestões de links para acesso: • h t t p : // www. t c e . p a . g o v . b r / b u s c a / F o r ms / F i l e V i e wR e s o l u c a o . aspx?NumeroResolucao=18806 • https://www.tce.es.gov.br/wp-content/uploads/formidable/108/Res324-2018- -Disp%C3%B5e-sobre-o-acesso-%C3%A0-informa%C3%A7%C3%A3o-no- -%C3%A2mbito-do-TCEES.pdf

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