Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

26 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil II – Transparência ativa e passiva A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito pre- visto na Constituição Federal, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entida- des públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. A LAI prevê exceções ao acesso às informações, em especial a aquelas cuja divul- gação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. Abaixo apresenta-se link de acesso às informações públicas disponibilizadas pelo Tribunal de Contas, contendo temas de interesse da sociedade. (Inserir link próprio) Se a informação desejada não for localizada no Portal de Transparência, poderá ser solicitada por intermédio do Pedido de Acesso à Informação utilizando o seguinte link <https://... > . III – Canais de Atendimento 3 Presencialmente: Telefone: E-mail : Portal: Carta convencional a. Especificar o horário de atendimento ao usuário do serviço público; b. Informar endereço da sede da Instituição e outras localidades, quando for o caso; c. Disponibilizar os links de acesso as redes sociais, TV e/ou rádio da instituição, quando for o caso; d. Especificar que o acesso às dependências do Tribunal de Contas ocorre median- te apresentação de um documento de identificação pessoal; e. Especificar que para a entrada e acesso as dependências do Tribunal de Contas deverão ser observado as disposições contidas em normativo especifico. 3 Cada InsƟtuição adotará os canais que melhor lhe couberem, adotando-se a nomenclatura ideal para tais.

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