Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

29 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades 6. Sugestões de normativos No curso das reuniões do grupo de trabalho, com o propósito de regulamentar a aplicação da Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017) no âmbito das Ouvidorias dos Tribunais de Contas, foram apresen- tados alguns textos. Todos integram este documento. Em razão da pluralidade de cenários existentes nos Tribunais de Contas e da sin- gularidade de suas Ouvidorias, a utilização desses conteúdos dar-se-á, no que couber, conforme a estrutura e a realidade de cada Corte de Contas, no que couber. I – Sugestão para mapeamento dos procedimentos ao cumprimento da Lei nº 13.460/2017 no âmbito dos Tribunais de Contas Considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, em especial do seu art. 12 que trata dos procedimentos administrativos inerentes à análise das manifestações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, sugere-se aos Tribunais de Contas o seguinte rol de mecanismos, com vistas ao registro e processamento dessas manifestações: a. sistema que possibilite a proteção da identificação do requerente, informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/2011, bem como forneça o número do registro e senha correspondente, possibilitando o acompanhamento da manifestação; b. controle dos prazos e das fases de processamento dasmanifestações de Ouvidoria; c. tratamento diferenciado das manifestações, nos casos previstos em lei; d. estabelecimento de prazo máximo para complementação ou esclarecimento das manifestações, quando incompletas ou ininteligíveis; e. descrição dos fluxos de atendimento e dos prazos de conclusão das manifestações que tratem de matéria interna do Tribunal de Contas ou de assuntos inerentes à atividade fim do Tribunal; f. avaliação dos serviços prestados pela Ouvidoria, por parte do autor damanifestação; g. condições para o fornecimento de cópias dos teores das manifestações às partes interessadas ou terceiros, bem como à prorrogação de prazos de atendimento das manifestações; h. geração de relatórios específicos, de controle ou relativos às atividades da Ouvidoria. O conteúdo de cada relatório dependerá do caso concreto.

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