Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
31 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades Art. 4º A Ouvidoria fornecerá resposta imediatamente ao usuário, sem o con- curso de outras Unidades internas, quando dispuser de informações para isso. Art. 5º Na hipótese de a Ouvidoria não dispor das informações necessárias para o atendimento imediato da manifestação, deverá requisitá-las às unidades res- ponsáveis, fixando prazo para resposta. Parágrafo único. O encaminhamento da manifestação às unidades responsá- veis será realizado sem a identificação do demandante, em razão de a identificação do requerente ser informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 6º Quando a manifestação, versar sobre pedido de orientação, cujo fato já tenha sido objeto de decisão ou manifestação do Tribunal de Contas, a unidade responsável pelo banco de dados ou de jurisprudências poderá auxiliar o demandante na pesquisa jurisprudencial. Art. 7º A unidade responsável por atender a manifestação a ela encaminha- da tem o prazo de [xxx dias], contados a partir da data de seu recebimento, para encaminhar à Ouvidoria as informações indispensáveis ao respectivo atendimento. Parágrafo único. Caso seja necessário prazo superior ao estabelecido no caput deste artigo, a unidade responsável justificará a necessidade à Ouvidoria. Art. 8º A unidade responsável deverá cientificar imediatamente a Ouvidoria sempre que: I – adotar medidas para o atendimento da manifestação; II – quando identificar indícios de crimes ou de outras ocorrências cuja com- petência para apuração não seja do Tribunal; e III – o objeto da manifestação seja alvo apuração ou já tenha sido apurado ou analisado pelo Tribunal. Art. 9º As manifestações serão enquadradas da seguinte forma 5 : I – Matéria de âmbito interno ao Tribunal de Contas: Quando se referir a su- gestões de melhoria, elogios, críticas ou reclamações acerca de serviços prestados pelo Tribunal ou informações acerca de suposta irregularidade cometida por autoridade, servidor, terceirizado, estagiário ou contratado da Instituição. II – Matéria relativa ao controle externo: quando se referir a elogios ou co- mentários acerca de trabalhos do Tribunal, sugestão de fiscalização e demais informações úteis para o planejamento de ações de controle externo; prestação de serviço ou execução de programas, seja de pes- 5 As manifestações receberão enquadramento, classificação e nomenclatura, conforme entendimento de cada Tribunal de Contas.
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