Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
32 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil soa física ou jurídica sob a jurisdição do Tribunal; ou ainda informações acerca de suposta irregularidade. III – Fora da competência do Tribunal: quando a manifestação estiver relacio- nada à matéria ou órgão fora da jurisdição do Tribunal. § 1º As manifestações enquadradas no inciso I, do art. 9º, serão classificadas conforme a seguir estabelecido [conforme normativo de cada tribunal]: I – Reclamação; II – Sugestão; III – Elogio; IV – Solicitação de informações; V – Denúncia. § 2º As manifestações enquadradas no inciso II, do art. 9º, serão classificadas conforme a seguir estabelecido [conforme normativo de cada tribunal]: I – Solicitação de informações; II – Denúncia. Art. 10 As manifestações serão classificadas quanto ao seu conteúdo em: I – Reclamações: Manifestações que expressem desagrado ou protestos em face de um serviço prestado pelo Tribunal de Contas, ou pela atuação ou omissão cometida por autoridade, servidor, terceirizado, estagiário ou contratado da Instituição. II – Sugestões: Manifestações que versem sobre ideia ou proposta para o aprimoramento das atividades do Tribunal. III – Elogios: Manifestações que apresentem reconhecimento, apreço ou satisfa- ção em face de um serviço prestado pelo Tribunal de Contas, ou pela atua- ção autoridade, servidor, terceirizado, estagiário ou contratado da Instituição. IV – Solicitação de informações: Manifestações que versarem sobre pedido de orientação, cujo fato já tenha sido objeto de decisão ou manifestação do Tribunal de Contas, cujo conteúdo já esteja público. V – Denúncias (Informais): Manifestações que relatam fatos que contenham indícios de dano ao erário, de enriquecimento ilícito, descumprimento de norma legal. Art. 11 As manifestações serão analisadas quanto ao seu conteúdo e, se for o caso, corrigida a classificação para o seu enquadramento pela Ouvidoria. Art. 12 Após classificada a manifestação, a Ouvidoria verificará se estão pre- sentes informações suficientes para seu atendimento. § 1º Caso se verifique que o conteúdo da manifestação esteja superficial, genérico ou evasivo, será dada oportunidade ao usuário para que complemente a matéria, no prazo fixado de (XXX dias).
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