Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
34 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil Outras disposições poderão ser acrescidas nesta sugestão de normativo. 2 – Modelo Normativo nº XXX Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Tribunal de Contas XXX. O Tribunal de Contas do (XXX) , no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no artigo 1º, II, da Constituição Federal, que estabe- lece a cidadania como fundamento da República Federativa do Brasil; Considerando o artigo 37, §3º, da Constituição Federal, que assegura o direito de participação do usuário na administração pública direta e indireta; Considerando a vigência da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que institui normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; Considerando a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011; Considerando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, bem como o seu Regi- mento Interno; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta norma dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Tribunal de Contas. Parágrafo único: Todas as unidades organizacionais do Tribunal de Contas envolvidas com as manifestações dos usuários estão sujeitas às determinações aqui contidas.
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