Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

37 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo o Tribunal observar as seguintes diretrizes: I – urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; II – presunção de boa-fé do usuário; III – atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo; IV – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obri- gações, restrições e sanções não previstas na legislação; V – igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; VI – cumprimento de prazos e normas procedimentais; VII – definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário; VIII – adoção demedidas visando a proteção, a saúde e a segurança dos usuários; IX – autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos ori- ginais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; X – manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento; XI – eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; XII – observância dos códigos de ética dos membros e servidores Tribunal; XIII – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condi- ções para o compartilhamento das informações; XIV – utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de si- glas, jargões e estrangeirismos; e XV – vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em docu- mentação válida apresentada. Art. 6º São direitos básicos do usuário: I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observada a legislação pertinente; IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da legislação sobre a matéria; V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

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