Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
38 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de pres- tação do serviço, assim como sua disponibilização na Internet , especial- mente sobre: a. horário de funcionamento das unidades organizacionais do Tribunal; b. serviços prestados pelas áreas do Tribunal, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público; c. acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber ma- nifestações; d. situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como parte ou interessado; e e. valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, con- tendo informações para a compreensão exata da extensão do ser- viço prestado. Art. 7º O Tribunal divulgará Carta de Serviços ao Usuário. § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Tribunal, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: I – serviços oferecidos; II – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; III – principais etapas para o processamento do serviço; IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V – forma de prestação do serviço; e VI – locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. § 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos: I – prioridades de atendimento; II – previsão de tempo de espera para atendimento; III – mecanismos de comunicação com os usuários; IV – procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e V – mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação. § 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do Tribunal na Internet . § 5º Regulamento específico de Tribunal disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.
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