Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
42 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação; III – análise e obtenção de informações, quando necessário; IV – decisão administrativa final; e V – ciência ao usuário. Art. 19 A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às mani- festações, encaminhando a decisão administrativa final ao usuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa. § 1º Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá, quando necessário, encaminhá-la às áreas responsáveis para as providências cabíveis. § 2º Não sendo necessário o encaminhamento da manifestação às unidades organizacionais do Tribunal, a Ouvidoria tomará a decisão administrativa final e dará ciência ao usuário. § 3º Se necessário, a Ouvidoria poderá solicitar informações às áreas responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento no setor, prorrogáveis uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa. § 4º Sempre que as informações apresentadas forem insuficientes para ensejar a análise da manifestação pelas áreas do Tribunal, a Ouvidoria deverá solicitar ao usuário complementação de informações, que poderá ser atendido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento. § 5º Não serão admitidos pedidos de complementação sucessivos, exceto se referentes a fatos novos alusivos à manifestação apresentada. § 6º O pedido de complementação de informações interrompe o prazo previsto no caput deste artigo, que será reiniciado, a partir da data do seu atendimento pelo usuário. § 7º A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo estabelecido no § 5º deste artigo acarretará o arquivamento da manifestação. § 8º A manifestação poderá ser encerrada quando o seu autor: I – expuser os fatos faltando com a verdade; II – não proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III – não prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclareci- mento dos fatos. Seção II Do elogio, da reclamação, da sugestão e da solicitação Art. 20 O elogio recebido será encaminhado ao servidor do Tribunal que rea- lizou a atividade ou ao responsável pela prestação do serviço, e à respectiva chefia imediata.
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