Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades

44 Atricon | Associação dos Membros dosTribunais de Contas do Brasil Art. 26 A análise de triagem das denúncias informais, por parte da Ouvidoria, consiste na análise da presença ou ausência dos elementos mínimos de materiali- dade e autoria que possibilitem o exame de mérito por parte do controle externo e segmentos subordinados. Art. 27 Nos casos de denúncias informais, cujo conteúdo impossibilite sua pré-análise por parte do controle externo, em decorrência de informações genéricas ou mal formuladas, e havendo dados de contato com o usuário, seja por meio telefô- nico, envio de correspondência ou de mensagem eletrônica, a Ouvidoria solicitará ao usuário informações complementares. Art. 28 Na ausência de complementação das denúncias informais, a Ouvidoria procederá o seu arquivamento. Art. 29 Após a análise de triagem, a Ouvidoria poderá: I – Encaminhar a manifestação à unidade responsável, sempre que a denún- cia informal contiver os requisitos mínimos para a sua análise; II – Arquivar a manifestação que não contenha tais requisitos. Parágrafo único. Os requisitos mínimos serão previstos em regulamento pró- prio do Tribunal.  Art. 30 Cabe às unidades de controle externo do Tribunal analisar as manifes- tações a elas encaminhadas, adotando as providências pertinentes. Art. 31 Cabe à Ouvidoria manter o usuário ciente do processamento da mani- festação. Art. 32 No caso da denúncia informal, entende-se por decisão administrativa final a resposta da Ouvidoria que contenha informações sobre o seu encaminhamento às unidades responsáveis, visando as providências cabíveis. Parágrafo único. As informações que constituam denúncias informais, mesmo que de origem anônima, deverão ser enviadas ao órgão ou entidade competente para sua apuração. Art. 33 A denúncia informal, cuja matéria não seja de competência do Tribunal de Contas deverá ser respondida conclusivamente com a orientação de encaminha- mento à Instituição competente. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=