Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades
45 Ouvidorias dos Tribunais de Contas: o aprimoramento de suas atividades Art. 34 O Tribunal deverá avaliar os serviços por ele prestados, nos seguintes aspectos: I – satisfação do usuário com o serviço prestado; II – qualidade do atendimento prestado ao usuário; III – cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; IV – quantidade de manifestações de usuários; e V – medidas adotadas pelo Tribunal de Contas para melhoria e aperfeiçoa- mento da prestação do serviço. § 1º A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita pela Ouvidoria do Tribunal, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. § 2º O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no sítio do Tribunal, incluindo o ranking das respectivas unidades organizacionais com maior in- cidência de reclamação dos usuários na periodicidade a que se refere o § 1º, e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divul- gados na Carta de Serviços ao Usuário. Art. 35 Regulamento específico do Tribunal disporá sobre a avaliação da efeti- vidade e dos níveis de satisfação dos usuários. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 As situações de omissão ou conflito aparente de normas serão tratadas na forma regimentalmente estabelecida pelo Tribunal de Contas. Art. 37 A regulamentação do Conselho de Usuários poderá ser objeto de norma própria de cada Tribunal de Contas. Art. 38 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cidade(UF). ___ de ______________ de ____.
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