Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

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98 9 a Edição O ministro-substituto do TCU, Weder de Oliveira, é formado em Direito, pela Universidade de Brasília (UnB); engenheiro civil, formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG); e pós-graduado em Economia. É ministro-substituto do TCU, desde 18 de dezembro de 2008. Tem ministrado cursos, aulas e palestras sobre temas afetos à Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento Público, Direito Financeiro, Controle Externo e Finanças Públicas. 6 de julho de 2012 Weder de Oliveira Ministro-substituto do TCU Orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=103 O assunto apresentado foi “Orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal”. Segundo o palestrante, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem o objetivo de prevenir problemas nas contas públicas, que são resultado da falta do estabelecimento de metas e prioridades na gestão. O orçamento público é definido já no início do mandato de cada administração e consta no Plano Plurianual (PPA), que tem o papel de transformar o Plano de Governo em ações concretas, criando cami- nhos para que os problemas existentes sejam solucio- nados. O plano tem duração de quatro anos, ou seja, até o final do mandato eletivo. É por meio do PPA que o planejamento público será avaliado quanto ao seu cumprimento. Neste sentido, Weder ainda afirmou que o PPA está diretamente ligado à Lei de Diretrizes Orçamen- tárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), que têm como principais finalidades orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e sintonizar objetivos e metas da administração pública, respectivamente. As ações previstas no planejamento devem estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dian- te disso, os Tribunais de Contas analisam a execução orçamentária e os limites constitucionais em saúde, educação e gastos com pessoal. Após essa análise, o Pleno do TCE emite um Parecer Prévio sobre os balan- ços financeiros, que são julgados em definitivo pelo Poder Legislativo.

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