Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)
104 15 a Edição Ana Emília Iponema Brasil Sotero é professora, advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Foi presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, onde atua ainda como superintendente e gestora de políticas públicas para as mulheres no Estado de Mato Grosso. 8 de outubro de 2012 Ana Emília Iponema Brasil Sotero Professora e advogada Violência de Gênero e a Lei Maria da Penha Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=323 A palestrante abordou a gravidade da violência contra a mulher e o quanto a prática ainda é comum no Brasil. Segundo alguns dados apresentados, a cada 15 segundos, uma mulher é espancada no país; a cada 100 mulheres assassinadas, 70 estão no âm- bito doméstico e familiar; a maioria das mulheres entre 16 e 44 anos têm como causa de morte a vio- lência. Para Ana Emília, a violência contra a mulher é uma questão cultural e só irá diminuir com a mu- dança de mentalidade. A palestrante destacou que é preciso que haja, além da educação por parte dos pais, capacitação dos professores e daqueles que também são formadores de opinião. A violência de gênero é caracterizada pelo fato de a agressão ser direcionada à mulher, sem outro motivo específico. Segundo a palestrante, é por isso que a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), criada em 2006, dá proteção somente à mulher, por se tratar de crime de violação ao gênero. Como parte de uma possível solução, também foi discutido o projeto “Quem manda lá em casa é o respeito”, realizado no Centro de Ressocialização de Cuiabá, com familiares e agressores das vítimas. O trabalho feito por uma equipe multidisciplinar com- pletou um ano em 2012 e já atendeu a 286 presos por violência doméstica. A ideia é transmitir a cons- cientização acerca do crime, que pode ter entre as punições: o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; frequentação de de- terminados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; e restrição ou sus- pensão de visitas aos dependentes menores. A palestra foi sugerida à coordenação do sub- projeto por um grupo de servidoras do TCE de Mato Grosso e representantes de algumas unidades ges- toras fiscalizadas.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=