Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

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105 Alisson Alencar é bacharel em Direito, pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina; e pós-graduado em Direito Público e em Direito Privado, pela Universidade Federal do Piauí. No serviço público, atuou na Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Piauí. Ministrou aulas na Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Foi empossado procurador do Ministério Público de Contas de Mato Grosso em 2009 e, em 2011, assumiu o cargo de procurador-geral. 17 de outubro de 2012 Alisson Carvalho de Alencar Procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas do TCE-MT Responsabilização de Agentes Públicos e o Devido Processo Legal Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=383 16 a Edição Na palestra, Alisson Alencar demonstrou as formas de controle executadas pelo TCE-MT, que devem ter a atenção dos agentes públicos. De acordo com Alen- car, as etapas são: fiscalização, orientação, correção e responsabilização. Estas funções são antecedentes ao julgamento final das contas públicas, que, segundo o Supremo Tribunal Federal, é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Sobre os responsáveis por prestar contas ao Tri- bunal de Contas, o procurador afirmou que todo ser- vidor que participe da atividade financeira do órgão pode ser convidado a fazer parte do processo. Para o procurador, não só os gestores podem ser penalizados, mas também: ordenadores de despesas; assessores ju- rídicos ou técnicos; membros da comissão de licitação; contadores; controladores internos; e outros agentes públicos. Todo processo para prestação de contas deve estar de acordo com o devido processo legal, ou seja, deve fazer parte das etapas estabelecidas, que envolvem a instrução, manifestação do Ministério Público de Con- tas, julgamento e recursos. A primeira fase corresponde à auditoria realizada por técnicos do Tribunal, onde são analisados docu- mentos sobre a atuação da gestão. Após isso, os envol- vidos na administração podem apresentar suas defesas e, a partir disso, é feita outra análise. Concluída esta etapa, é emitido um Parecer do MPC, que auxilia nas decisões dos conselheiros no julgamento de mérito do processo. Caso os responsáveis não estejam em conso- nância com a decisão do TCE, é permitida a contesta- ção por meio de recursos, no prazo de 15 dias.

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