Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)
110 21 a Edição Mauro Zaque é atualmente coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual de Mato Grosso. 12 de dezembro de 2012 Mauro Zaque Promotor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso Improbidade Administrativa Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view. php?id=623 O promotor explicou que “A Lei de Improbidade Adminis- trativa (nº 8.429/92) é o marco legal de combate à corrupção”. A lei corresponde aos crimes de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e de atos contrários aos princípios da Administração Públi- ca. A Lei de Improbidade Administrativa também está diretamen- te ligada à Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), pois qualquer agente público que se enquadre em um dos casos de improbidade será diretamente incluso na lista de gestores inelegíveis. Mauro Zaque explicou que a improbidade pode acarretar restituição ao erário, indisponibilidade dos bens, perda de direi- tos políticos, multa civil e também a perda da função pública. Estas sanções podem atingir não somente agentes públicos, mas aqueles agentes particulares, que tenham induzido crimes ou se beneficiado das práticas de irregularidades na gestão pública. Segundo ele, o artigo 9, referente ao enriquecimento ilícito, é o crime mais grave entre os três mencionados, pois trata da vontade consciente de buscar um resultado criminoso. A pena para este crime pode gerar a suspensão de até dez anos dos di- reitos políticos. Caso o agente seja condenado por mais de um ato de improbidade, ele poderá ser inviabilizado de ingressar em qualquer cargo público, de acordo com a soma das penalidades. No caso das multas, o artigo 11, que viola deveres como hones- tidade e imparcialidade, o valor pode chegar em até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Para o dano ao erá- rio, até duas vezes o valor da perda. E, quanto ao enriquecimento ilícito, o montante de até três vezes o valor, além do acréscimo patrimonial. O promotor ainda chamou a atenção para alguns dados di- vulgados sobre a corrupção no Brasil. Em uma pesquisa da Fun- dação Getúlio Vargas (FGV), publicada pela Folha de São Paulo, há a demonstração de que, por ano, na esfera federal, o Brasil perde 6 bilhões com a corrupção, valor que daria, por exemplo, para aumentar em 23% o número de famílias beneficiadas pelo programa “Bolsa Família”. Zaque ainda apresentou um ranking da corrupção, onde o Brasil ocupa o 72º lugar, entre 173 países. E, por fim ressaltou que a responsabilidade é de cada cidadão para que esta posição seja reduzida e não apenas do Poder Público.
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