Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)
112 23 a Edição Ronaldo Ribeiro é graduado em Ciências Contábeis e em Direito; tem quatro pós-graduações, entre elas Direito do Estado, pela Fundação Getúlio Vargas. É professor de pós-graduação nas disciplinas de Controle Interno/Externo e Auditoria Governamental, pela Universidade Cândido Mendes. Atuou como técnico de finanças e controle da Controladoria Geral da União, posteriormente como auditor público externo do TCE-MT. Atualmente, ocupa o cargo de conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso. 27 de março de 2013 Ronaldo Ribeiro de Oliveira Conselheiro substituto do TCE-MT Regime Jurídico dos Servidores Públicos Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view. php?id=743 Na palestra, foram debatidos alguns pontos importantes do Regime Jurídico Único dos Servidores, como os regimes estatu- tários e celetistas, estabilidade no serviço público, estágio pro- batório, regime de previdência, licenciamento, acúmulo de fun- ção e de remuneração, além de profissões regulamentadas por Lei nacional, como a Assistência Social, que tem carga horária de trabalho de 30 horas semanais, sem redução da remuneração. Conforme o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, entre 1998 e 2007, era possível a contratação, na administração pú- blica direta e indireta, pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), porém, desde 2007, a contratação no serviço público se dá somente por meio do Regime Jurídico Único. Na prática, sig- nifica que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, servi- dores nomeados por meio de concurso público, sendo obrigató- ria a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Já o estágio probatório tem duração de dois anos. Outros pontos destacados foram os regimes de trabalho e previdenciário. No caso de cargo efetivo, o regime é estatutário, a contribuição social se dá através Regime Geral de Previdência (INSS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os car- gos em comissão também são regidos pelo estatuto do servidor, porém a contribuição é feita somente ao INSS. A diferença está no emprego público, que ocorre em empresas públicas ou so- ciedade de economia mista, na qual o regime é da CLT e a con- tribuição feita ao INSS. A contratação dos agentes comunitários de saúde e de en- demias também foi abordada na palestra. Atualmente, a con- tratação destes profissionais é de forma celetista ou estatutária, não sendo mais permitida a contração temporária. A contribui- ção social pode se dar pelo RPPS ou INSS. Já os servidores públi- cos que ocupam mandatos eletivos também precisam respeitar as regras do Regime Jurídico Único. Os ocupantes de mandato federal ou estadual precisam se afastar do cargo efetivo, porém a contribuição social continua como de servidor efetivo, mesmo recebendo como deputado estadual ou federal. Os prefeitos se afastam do cargo e fazem a opção pela remuneração. Já os ve- readores podem acumular função se o horário for compatível.
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