Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

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13 a sociedade, com melhoria na gestão e nas políticas públicas. Outra tese por ele abraçada é que a garantia da correta e eficiente aplica- ção dos recursos públicos deve ter como base um tripé formado pe- los controles interno, externo e social. 1 [...] Sabemos que a real garantia da correta aplicação do dinheiro público não está centrada exclusivamente no controle externo, nossa missão cons- titucional. É preciso complementar essa ação com os controles interno e so- cial. É uma relação de causa e efeito: você aperfeiçoa o controle externo, dis- ciplina e cobra o controle interno dos gestores e estimula o controle social sobre o dinheiro público. O cidadão passa a cobrar melhor desempenho dos gestores e do controle externo e nos estimula a aperfeiçoar ainda mais nos- sos procedimentos e melhorar a qualidade dos serviços. Um círculo virtuoso, onde quem lucra é a sociedade, mato-grossense e brasileira. Os Tribunais de Contas têm o dever histórico de liderar esse processo. 1 MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grsso, Cuiabá, n. 1, p. 25, dez. 2006.

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