Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

160 O próprio hábito de avaliar resultados para aferir o desempenho da administração pública possibilita analisar a qualidade do gasto e ampliar a percepção do cidadão quanto à eficácia, eficiência e efeti- vidade dos serviços prestados pelo setor público. Ao mesmo tempo em que pretende ampliar o arco das unidades gestoras atendidas nos projetos do PDI, o TCE-MT quer aprofundar o acompanhamento da execução do planejamento naquelas onde os projetos foram implantados para, a partir dos indicadores estabe- lecidos nos próprios planos municipais, aferir com mais precisão os resultados das ações empreendidas. Os cinco grandes projetos adotados inicialmente no Programa têm relação direta com o contexto e a realidade atual do Tribunal de Contas e da administração pública de Mato Grosso. Isso pode ser al- terado, de acordo com a evolução da situação local. Mas o concei- to de promover ações integradas, transversais e autossustentáveis é permanente, assim como o entendimento quanto ao novo papel reservado às instituições públicas de controle, assumindo uma posi- ção de protagonismo nas intervenções necessárias para melhorar o desempenho da administração pública, sempre com foco nos resul- tados, sob o ponto de vista do interesse da sociedade e dos serviços de qualidade por ela demandados. Nesses 17 meses, desde a adoção do PDI, a experiência permite avaliar que ainda tem um longo caminho a ser percorrido. Trata-se de um processo que requer constante acompanhamento, avaliação e eventuais correções de rumo. Os resultados iniciais indicam que o trilho está correto. Articular gestores, agentes públicos, sociedade e instituições de controle em um debate racional acerca das políticas públicas prio- ritárias e de melhoria da qualidade do gasto é o desafio colocado e um novo paradigma não só para a atuação dos Tribunais de Contas, mas para todo o setor público de Mato Grosso e, ousamos afirmar, também para o Brasil.

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