Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

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91 2 a Edição Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira é natural do Rio de Janeiro, graduado em Engenharia Eletrônica, pela Universidade Federal da Paraíba; e em Direito, pela Universidade do Distrito Federal. Já atuou como analista do TCU e conselheiro substituto do TCM-CE. Atualmente, é conselheiro substituto do TCE-MT, empossado em 2009. 28 de março de 2012 Luiz Carlos Pereira Conselheiro substituto do TCE-MT O Acesso das Micro e Pequenas Empresas às Aquisições Governamentais Download: http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=346 O tema tratado foi a Lei Complementar n° 123/2006, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Em- presa. A Lei pontua que deve ser dada preferência às micro e pequenas empresas e empreendedores indivi- duais nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. Vai ao encontro do Artigo 170 da Constituição Federal, que fala do tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, vi- sando incentivá-las por meio de simplificação, redução, eliminação de algumas obrigações administrativas, tri- butárias, previdenciárias e de crédito. O público-alvo da aula foram presidentes de comissões de licitação e pre- goeiros dos órgãos públicos, federais, estaduais e mu- nicipais. A Lei prevê que contratações de até R$ 80 mil devem ser exclusivas com micro e pequenas empresas. O objetivo foi o esclarecimento de dúvidas sobre o cumprimento dos aspectos legais e assegurar a redução das desigualdades regionais e sociais, uma vez que, fo- mentando a economia local, um dos resultados é a dis- tribuição de renda. Desde 2010, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem promovido ações visando dar concre- tude à Lei, por entender a importância dela no desen- volvimento socioeconômico. O não cumprimento da LC n° 123/2006 pelos gestores de órgãos fiscalizados pelo TCE-MT é considerada irregularidade grave.

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