Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)
92 3 a Edição Julier Sebastião da Silva é juiz federal. Graduou-se em Direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso, em 1991. É mestre em“Internacional Criminal Justice”, cujo título foi conferido pela University of Portsmouth – Intitute of Criminal Justice Studies – Reino Unido. Ocupou o cargo de Procurador do Estado, na Procuradoria Geral do Estado. 16 de abril de 2012 Julier Sebastião da Silva Juiz federal Os Tribunais de Contas e a Lei da Ficha Limpa Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=363 A Lei da Ficha Limpa surgiu de uma iniciativa popular e foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em maio de 2010, e sancio- nada pelo Presidente da República, transforman- do-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei constitucional e váli- da para as eleições de 2012. Ainda que a responsabilidade definitiva pela inclusão de nomes seja da Justiça Eleitoral, as re- gras já são preestabelecidos e seguidas pelos ór- gãos de fiscalização, ou seja, ao serem identifica- das irregularidades graves, o gestor já está ciente de que não poderá se candidatar. O Tribunal de Contas automaticamente passa à Justiça Eleitoral a lista dos fiscalizados que tiveram suas contas jul- gadas irregulares, e que contenham improprieda- des que se encaixem nos pré-requisitos. Em casos em que o TCE-MT apenas emite Pa- recer prévio, como nas contas de Governo, sua decisão tem prioridade, ainda que o julgamento final seja do Legislativo.
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