Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)

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93 4 a Edição O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima é natural de Concórdia, Santa Catarina. É graduado em Ciências Econômicas, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; tem Doutorado em Planejamento Ambiental. Na atividade pública, já esteve em cargo eletivo do Legislativo e à frente de Secretarias de Estado no Rio de Janeiro. Atuou como analista do TCU, além de conselheiro substituto no TCE do Amazonas. Foi empossado conselheiro substituto do TCE-MT, em 2009. É autor de livros sobre controle externo e gestão ambiental. 25 de abril de 2012 Luiz Henrique Lima Conselheiro substituto do TCE-MT Legalidade, Legitimidade e Economicidade: Critérios de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=345 O tema abordado foi “Legalidade, Legitimida- de e Economicidade: Critérios de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso”. O conselheiro substituto ressaltou a importância do artigo 70 da Constituição Federal para o controle externo, pois ele determina que “a fiscalização: contábil, financei- ra, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. O palestrante explicou que a legalidade, legi- timidade e economicidade são normas que devem ser aplicadas em conjunto na Administração Públi- ca. A legitimidade consiste na ordem política, que deve ser respaldada por leis. Para que o resultado de um ato político tenha equilíbrio e, de fato, esteja de acordo com o julgamento do TCE- MT, a economici- dade também é essencial. Foram destacados pelo palestrante casos em que apenas uma das normas é cumprida pelo gestor, como, por exemplo, ato legal e ilegítimo: aumento expressivo da remuneração dos cargos em comis- são e congelamento da remuneração dos servidores efetivos. Ou ato legal, mas antieconômico: aquisição de 10.000 vacinas para uma população de 5.000 ha- bitantes. A função do Tribunal de Contas é verificar se o gestor está atendendo às normas de forma corre- ta e, caso isso não aconteça, o TCE -MT pode julgar como irregular o balanço financeiro. Com o objetivo de diminuir o número dessas e de outras irregulari- dades, o TCE-MT atua de duas formas: preventiva ou orientativa, respondendo a consultas e oferecendo cursos, seminários e palestras; e de forma punitiva, aplicando sanções legais.

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