Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI)
94 5 a Edição Guilherme de Salles Gonçalves é advogado, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral. É professor no Centro Universitário Curitiba e na Universidade Estadual de Londrina. 16 de maio de 2012 Guilherme de Salles Gonçalves Advogado Eleições de 2012 e a Jurisdição Eleitoral: Principais Polêmicas Download : http://ead.tce.mt.gov.br/course/view.php?id=343 O tema apresentado foi “Eleições 2012, Lei da Ficha Limpa e Principais Consequências e Responsabilização aos Candidatos”. O palestrante falou sobre o proces- so de construção social que levou à implementação da atual legislação. As determinações eleitorais dos últimos anos, como, por exemplo, a Lei da Inelegibilidade (Lei nº 64/1990) preveem a impossibilidade de alguns candida- tos participarem das eleições. A Lei estava em vigor há mais de vinte anos, porém o período em que o candidato ficaria inelegível era de três anos. Esta Lei foi alterada com a implantação da Lei da Ficha Limpa, em que o gestor agora permanece oito anos sem poder se candidatar. Na aula, ainda foram descritos casos em que é pos- sível ocorrer inelegibilidade do futuro candidato. Entre eles, o palestrante citou os gestores que estão com pro- cessos criminais no Tribunal de Justiça, para averiguação de crimes contra o sistema financeiro e ambiental, for- mação de quadrilha, entre outros. Segundo o especialis- ta, se houver qualquer decisão do TJ proferida por órgão colegiado, condenando esses gestores, automaticamente eles serão inseridos na lista de impossibilitados de parti- cipar das eleições. Em situações em que forem identifica- dos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, também pode-se gerar a antecipação da inelegi- bilidade. Em relação às decisões do TCE-MT, o advogado relembrou que aqueles candidatos que estiverem com suas contas rejeitadas serão analisados individualmente e que não é responsabilidade do Tribunal de Contas decla- rar quem são os gestores inelegíveis. O TCE-MT somente irá repassar as informações de contas anuais ao Tribunal Regional Eleitoral, que irá definir e emitir a lista.
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