Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 38 | Licitação e Contrato 57 – Nota-se certa discrepância nos preços de obras e serviços entre a União, os Estados e os Municípios. Exemplo: asfalto, na esfera federal custa R$ 300,00 o metro quadrado, na estadual, R$ 35,00, e na municipal, R$ 17,00. Por que es- sas três esferas não mantêm um parâmetro de preços? R: Existemmuitos fatores que concorrem para que isso aconteça. Dentre eles, pode- mos citar a vida útil da obra, tipo de tráfego (exemplo: rodovia muito movimentada, se para veículos leves ou pesados), tecnologia utilizada (maquinário disponível, se velho ou novo), espécie de pavimento (concreto betuminoso ou tratamento superficial), os quais ajudam a definir a espécie de obra, que pode ser de maior ou menor qualidade ou preço. Caso o tipo de obra seja igual, podemos comparar os preços. Acontece que, emmuitas ocasiões, isso é uma verdade, ou seja, existe o mesmo tipo de obra, porém com preços muito diferentes entre si. Tal irregularidade precisa ser sanada, não apenas pelos órgãos de controle, como por exemplo, os tribunais de contas, mas tambémpelos governos (federal, estadual e municipal). Uma das soluções para reduzir tais diferenças pode ser a uniformização nacional dos critérios na composição dos preços unitários (considerando os mesmos insumos, equipamentos, mão-de-obra, produtividade, etc.), tudo referente a uma mesma região, pois se sabe que os insumos e a mão-de-obra variam de um lugar para outro em razão de vários motivos, como a distância da obra até os grandes centros, os impostos e as oferta de mão-de-obra. 58 – Secretário e vereador que possuem comércio têm como participar de li- citação da Prefeitura? R: Não, pois a participação em licitação para quem exerce função pública é literal- mente proibida pela Lei Complementar Estadual nº 04/1990, em especial pelo artigo 144, inciso XI. A Lei nº 8.666/93, que estabelece as seguintes condições: Art. 9 º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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