Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 44 | 73 – O que fazer para acabar com a “velha mania” de atrasar as obras e/ou “adiar as inaugurações para o ano eleitoral” causando prejuízo à população? E como evitar este prejuízo? R: As obras públicas podem ser de responsabilidade de qualquer um dos Poderes, desde que, para isso, haja previsão de recurso no orçamento. O Poder Legislativo, por exemplo, pode contratar obra pública para construção de uma nova sede ou, ainda, o Poder Judiciário pode expandir sua estrutura para o interior do Estado. Contudo, é o Poder Executivo o grande responsável pelas obras públicas mais relevantes, como hospitais, creches, estradas, e este as conduz seguindo a Constituição Federal. Dentro da divisão de Poderes estabelecida pela Constituição, tanto o Controle Ex- terno (Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas) quanto o Poder Judiciário, possuem atuação limitada ao controle de legalidade, podendo apenas agir por meio de determinações e outras medidas. Sendo assim, o cidadão deve comunicar ao Tribunal de Contas a respeito da obra que considera irregular, para que a Instituição possa analisar o caso e, dependendo da situação, expedir determinações ou aplicar sanções para que o Poder Executivo conclua a obra no cronograma inicialmente previsto.

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